Para ter direito ao vale transporte da CPTM para desempregados, é necessário ter 6 meses trabalhados no mesmo emprego ou pode se somar 6 meses em dois empregos diferentes?
Por exemplo: Meu marido tem 6 meses no penúltimo emprego e 3 no ultimo, quando ele saiu do penúltimo já começou a trabalhar no outro emprego no dia seguinte, então não deu entrada nesse beneficio, agora seria possível?
Para ter direito ao benefício, de acordo com a lei, o trabalhador tem de estar desempregado há pelo menos um mês e no máximo há um ano.Para ter direito ao benefício, de acordo com a lei, o trabalhador tem de estar desempregado há pelo menos um mês e no máximo há um ano. Tem também de ter trabalhado, no mínimo, seis meses no último emprego.No caso do seu marido ele não tem direito por estar trabalhando, não existe este tipo de benefício “retroativo”. /ac/