meu irmão atropelou e matou duas crianças, e foi condenado a 21 anos de cadeia, tendo direito de cumprir em regime fechado 1/3 da pena, mas eu acredito que a forma que aconteceu o julgamento está errada, porem não foi julgado como crime de transito,gostaria de saber como mudar este fato, uma vez que o advogado diz que não tem mais o que fazer
E nao tem mesmo…A averiguação para as provas e oitivas de testemunhas ja foi feita,entao se ele queria q esse crime se passasse por culposo ele deveria ter pensado nisso antes…Agora com recurso so podera pedir revisao do julgamento pra atenuar a pena,mais nada alem..
os crimes contra a vida, não são julgados como crime de trânsito, pois não estão p´revistos na legislação de Transito, mas na legioslação civel