quero saber como faço para adotar uma criança de 2 anos?
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Da habilitação para adoção
Art. 14 – A habilitação será requerida na comarca do domicílio dos interessados (art. 8º), mediante preenchimento e assinatura de pedido em formulário padrão.
§ 1º – Descabe nova habilitação em outra comarca integrante do mesmo Juizado Regional em face da necessária inclusão dos habilitados no cadastro regional (art. 19), pelo que recomendável a realização de consulta preliminar pelo juízo àquele cadastro.
§ 2º – Requerida nova habilitação em comarca de outro Juizado Regional, deverá o pedido ser instruído com cópia do processo anterior de habilitação para adoção, podendo-se, de regra, aproveitar os estudos técnicos já realizados na comarca de origem, evitando-se a desnecessária repetição, salvo circunstâncias específicas do caso concreto.
§ 3º – Quando os requerentes residirem em comarca diversa, deverá ser verificada, previamente, a existência de habilitação na comarca de origem ou decisão a respeito, podendo ser aproveitados os estudos lá realizados, solicitando-se cópia dos autos, caso não juntada pelos interessados. Caberá, também, consulta aos cadastros regional e estadual.
Art. 15 – Não haverá distinção entre interessados nacionais e estrangeiros residentes no país (art. 11).
Art. 16 – O pedido será instruído com os seguintes documentos dos requerentes:
I – cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
II – cópia da carteira de identidade;
III – comprovante de renda;
IV – alvará de folha corrida judicial;
V – atestado médico de sanidade física e mental;
VI – fotografia atualizada;
VII – declaração de ter requerido ou não habilitação em outras comarcas, indicando-as.
Parágrafo único – Os documentos deverão ser apresentados com os originais, que serão devolvidos após autenticadas as cópias pelo Escrivão
Vc tm que procurar a vara da infância de sua cidade, fazer cadastro para adoção (informando a características da criança desejada). Terá que passar por uma série de avaliações e , depois de aprovada, eles buscarão nos cadastros existente ou no único(nacional) a criança. boa sorte
Vai à Vara da Infância, reúne os documentos exigidos e dá entrada com um pedido de Habilitação para Adoção. Não tem custas e não precisa advogado.