A situação é a seguinte: Uma amiga A emprestou um vestido para uma amiga B, outra amiga C foi na casa da B e pegou o vestido da A sem pedir (sem permissão). Amiga A foi pedir pra B o vestido de volta e a B disse que a C tinha pego sem pedir, a A cobrou a C mas a C disse que PERDEU o vestido e não quer pagar um novo. Isso pode ser considerado um roubo?
Obrigada desde já. =D
Sim
sim.
se ela pegou sem perrmissão e não quer pagar a perda.
vai lá.
mas é sempre bom dar uma pesquisada antes 😀
Pode. Mais e para provar?
E a polícia tem tantas mortes para investigar seria meio que rídiculo alguém armar um processo por causa de um vestido.
A A tem de cobrar da B.
Pode sim, e se aconteceu isso, A deve cobra-la, caso contrário, A deve envolver um advogado e tentar fazer um acordo, se C se negar, A deve ir na delegacia com B e o advogado.
Tecnicamente não.. roubo ocorre com violência ou grave ameaça a pessoa.
O que aconteceu foi furto (art. 155)
Negligência ..
Amanda, por definição a pessoa “C” furtou o vestido, porém, como você vai provar isso? mesmo com o testemunho da pessoa “B”, a pessoa “C” poderia alegar que a “B” estava mentindo, só para se livrar de indenizar a pessoa “A”, e aí? é a palavra de uma contra a da outra, o custo-benefício de um processo por esse motivo não valeria a pena. Por outro lado, você emprestou para a pessoa “B”, se foi ela quem lhe pediu, ela deveria ter tomado conta com responsabilidade sobre seu bem, portanto ela, a pessoa “B” tem que lhe indenizar, no entanto, se foi você que ofereceu o vestido, você assumiu o risco, logo, você deve ficar com o prejuízo. De qualquer maneira, a pessoa “A” deve avaliar o quanto a amizade da pessoa “B” vale para ela, pois numa contenda por um vestido, a amizade pode ser arranhada e até pode se desfazer.
Uma coisa que aprendi desde minha adolescência, só se empresta aquilo que não nos é caro, pois caso venhamos a perder tal coisa, não fara nenhuma diferença e não corremos o risco de nos indispormos com algum amigo(a).
B é quem deve prestar contas para A, o bem estava sob a sua guarda. Não se trata de caso dew policia, mas de assunto a ser resolvido através do Tribunal de Pequenas causas.
B é quem deve se entender com C, seja denunciando-a por furto ou cobrando judicialmente o pagamento do bem subtraido.
Caso de, na esfera criminal: furto qualificado, mediante abuso de confiança. Vítima: A. Testemunha: B, e (D: ocasional, de ouvir dizer). Autor: C.
Quanto ao ressarcimento do prejuízo, cabe o ajuizamento de uma ação. Entendo que, contra B. Se condenada à indenizá-la, pode ela ajuizar uma regressiva contra C.
No caso de ‘A’ para ‘B não é crime e sim área civil é cabível indenização e ‘A’ pode ir ao tribunal de pequenas causas, não é necessário advogado, e entrar com uma causa para pedir reembolso, crime seria se ‘B’ alegar que ‘C’ furtou o vestido ai ‘B’ é que deve ir a delegacia e fazer um B.O. de furto, é um problema de ‘C’ com a polícia e ‘B’ que “de seus pulos” para reembolsar ‘A’. Mas se ‘A’ quiser ser mais radical pode ir a delegacia e fazer um B.O. contra ‘B’ por furto alegando abuso de confiança, pois “B” aproveitou a amizade para subtrair um bem alheio.