Suponha que de 2000 candidatos ao cargo X em uma empresa publica, 1 dentre esses esteja fazendo normalmente a mesma prova e termina com 1 hora sem anotar nada e consegue em 3 horas repassar para 50 que ainda estão esperando as respostas daquele. Mas, se ele for pegue dentro da sala fazendo a provinha la normal, respondera por alguma coisa ou não.
As fraudes em concursos públicos podem ser tipificadas como violação e sigilo funcional, estelionato, receptação e falsificação de documentos públicos para quem repassa. Já os candidatos identificados irão responder por crime de receptação e estelionato.
Encontra – se em tramitação do Congresso Nacional alguns projetos de lei visando criar uma “novatio legis incriminadora”, e assim, aplicarmos uma norma penal específica a este caso concreto. Dentre as propostas, podemos citar o Projeto de Lei 1673/2003, do Deputado Carlos Souza (PL-AM) que propõe a criação do artigo 311-A do Código Penal tipificando a fraude em concurso público ou vestibular, como também o Projeto de Lei 1086/1999 do Deputado Bispo Wanderval (PL-SP).