Estou pretendendo fazer a adoção de uma Criança da maneira Consensual, onde a mãe deseja nos dar a criança. Acontece que a mãe é de uma Comarca e nosso Cadastro na lista de Adoção é de outra comarca.
O nosso advogado foi conversar com o Juiz da Comarca de origem da mãe e o Juiz disse que ela deve dar a criança em Adoção na Comarca dela e não em outra.
Pelo fato da cidade ser muito pequena, ela não quer dar a criança na cidade, prefere não dar ou criar, mesmo não tendo a mínima condição para isto.
O Juiz da Comarca disse que se ela doar a Criança pra nós na nossa comarca (diferente da dela) ele irá pedir a Busca e Apreensão da criança, esteja ela onde estiver.
Qual interesse deve ser tutelado neste caso? O interesse da mãe, que sabe que a criança será dada pra uma família cadastrada no Forum, com condições de criar, mesmo que seja de fora da Comarca ou o interesse do Juiz da Comarca?
Baseado em que ele quer pedir a Criança de volta? Qual o argumento dele para fazer este pedido?
Pela LEI deveria prevalecer o interesse DA CRIANÇA. O que ocorre aqui é que este juiz é contra a adoção consensual (muitos juizes são) ou ele “não foi com a cara” de vocês e decidiu (contra a lei) que vocês não devem adotar.
E como você pode ver, este país está cheio de juizes que não estão nem aí para o que diz a lei.
Veja, hoje o Cadastro Nacional já é uma realidade, portanto, legalmente, a mãe poderia entregar a criança na comarca dela e vocês adotarem esta mesma criança em sua comarca, normalmente. Mas como tudo indica que este juiz está decidido a impedir isso resta pouca coisa a ser feita.
Existe um ditado no mundo jurídico:
Cabeça de juiz e b.u.n.d.a de criança são iguais! Você nunca sabe o que vai sair de lá de dentro!
Primeiro, ao entregar a criança para a adoção, a mãe ainda será objeto de investigação, pois sempre se espera que algum membro da família fique com a criança: uma avó, uma tia, etc. Portanto, esta possibilidade deve ser esgotada primeiro, antes que a criança seja separada das pessoas com quem tenha laços consanguíneos.
Verificada a impossibilidade da mãe e inexistência de parentes consanguineos para criarem a crianaça, a tutela passa ao Estado. No caso, representado pela figura do juiz da comarca onde a criança vive.
O que você chama de adoção consensual é o que se conhece por Adoção Pronta. E hoje em dia, a maioria dos juízes não estão aceitando ou estão questionando este tipo de adoção, temem que haja interesses financeiros envolvidos e que ainda haja envolvimento da mãe biológica com a criança. Em caso de adoção, pais biológicos perdem totalmente o direito a qualquer tipo de contato com criança. Este contato só poderá ocorrer quando a criança for maior e manifestar este desejo.
Espero ter ajudado. Tomará que esteja bem acessorada, bons advogados na área são raros. Não deixe de nos contar como o caso se desenrolou.
Boa sorte & abraços
P.S. Já pensou em se mudar para a comarca onde reside a criança?