meu marido e eu temos uma casa financiada pela caixa,temos uma filha juntos,ele tem dois filhos do casamento anterior e eu tenho duas filhas do casamento anterior,no caso de separação com quem fica a casa?Ou em caso de morte dele?
Anônimo(a)
Asked: 5 de junho de 20112011-06-05T10:23:28-03:00 2011-06-05T10:23:28-03:00Divórcio
Questões jurídicas…?
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Não é tao simples assim. Depende do regime de casamento de vcs, mas se for comunhao parcial de bens, a casa é dos dois., portanto um pode optar por comprar a parte do outro, mas se não houver acordo quanto a isso, a casa deverá ser vendida e divide-se o dinheiro meio a meio
um advogado é muito bem vindo no seu caso.
primeiro os filhos dele moram com vocês e o seus filhos moram com vocês, depois vocês todos juntos constituem uma familia, se sim todos tem os mesmos direitos por que são como pais e filhos.
50% é seu e 50% é dos filhos q tem com ele, e os dele se tiver no nome dele. os seus filhos fazem parte na sua parte ou seja dos seus 50%, ja q não são filhos dele.Isso se for casada no papel em regime parcial de bens q da direito a o q o casal construiu junto. mas a parte dos filhos é independente disso já é direito como filho.