Um conhecido meu de menor sofreu um acidente de trem, ele estava brincando na ferrovia enquanto os pais dormiam, o menino faleceu pelo acidente, agora os pais querem indenização, isso esta certo?
Eles tem direito a indenização?
OBS: Na minha opinião a culpa não foi do trem, e sim dos pais que deixaram o garoto de 10 anos ir brincar na ferrovia.
Pela jurisprudência do Tribunal, em casos de atropelamento por trem, o cenário do local é ponto central para se determinar de quem é a culpa. Cabe à empresa prestadora do serviço impedir que pedestres invadam a área destinada ao trânsito férreo, seja por meio de vigilância ou cercamento das áreas propícias a acidentes.
Com a maior certeza do mundo, a culpa foi dos pais em ter deixado a criança sozinha brincando na linha do trem.
Pelo código de trânsito, antes de transpor um cruzamento férreo, tem que párar e constatar que não há trem a passar, ou então, muitos cruzamentos férreos possuem cancelas para evitar o cruzamento de carros sobre a via férrea na eminência de passagem do trem e o aviso sonoro e luminoso que sempre são acionados com aproximidade do trem, para que ninguém fique ou atravesse a linha férrea, pois a preferência é do trem.
Um trem não pára assim de uma hora para outra, é uma frenagem bem gradativa, ou seja, ele não pára com facilidade que um carro de passeio pode párar.
Acho muito dificil conseguirem indenização.
sim
Pior que recebe sim.
Acho errado. Pois tem muito troxa sendo atropelado a toa.
Não recebe nenhum tipo de INDENIZAÇÃO , pois a via férrea é um espaço reservado, diferente da via pública ( transito ) – pois houve invasão de propriedade pública reservada, e sendo criança os pais serão os responsáveis pela atitude do filho. Consulte Jurisprudência – Acidentes em Vias Férreas que você vai encontrar – pois trata-se de IMPRUDÊNCIA de origem pessoal e não operacional – ( de quem já foi funcionário operacional em ferrovias e hoje aposentado e associado ) visite nosso site e tenha mais notícias sobre tudo que envolve ferrovias e seus funcionários – pesquise no menu à esquerda : http://www.assef.com.br/rffsa.htm – @