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  • 0
Anônimo(a)

Recebi Minha permição para dirigir”tirei no DF”?

recebi minha permissão para dirigir no Distrito Federal-DF,mais tenho conhecidos no entorno de Brasília como Aguas lindas, Santo antonio e tal gostaria de saber se posso dirigir la, por que tipo tem a lei que com a permissão você não pode dirigir em outro estado

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3 Answers

  1. que eu saiba vc pode dirigir sim só tem que cuidar mesmo pra não cometer infração pois pode perder a carteira!

  2. A “permissão” é valida em todo território nacional
    http://www.codigodetransito.com.br/phpmyfaq/index.php?action=artikel&cat=3&id=444&artlang=pt-br

    OUTRO SITE
    Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.

    Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

    A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.

    Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.

    http://www.portaldotransito.com.br/cursos-das-auto-escolas/permissao-para-dirigir.html/comment-page-4

  3. Pelo que sei por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

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