Se um homem já é aposentado,separado judicialmente e dá pensão alimenticia para a ex-mulher debitada de sua própria aposentadoria,e tem uma união estável com outra mulher por mais de 05 anos,firmada em cartório,e também tem outro emprego registrado por mais de 03 anos,em caso de falecimento a atual esposa pode requerer junto ao INSS as duas pensões?A aposentadoria que ele já tinha por tempo de serviço e essa atual,por ele ter pago por mais de 03 anos o INSS,?Agradeço aos “Experts” no assunto que me informarem sobre o assunto.
Obrigada aos participantes,a minha dúvida é em relação a esse segundo emprego.Todo mês é descontado o valor do inss,sobre esse emprego registrado,sendo isso por mais de 03 anos,não gera uma nova aposentadoria?Quanto a ex mulher dele é pensão alimenticia,como vem já estipulado,devido a idade dela,sei que ela sempre continuará recebendo.
AO LADO DAS AGÊNCIAS DO inss HÁ MUITOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ALI INSTALADOS,E NÃO COBRAM PELAS CONSULTAS.EXPERIMENTE,E RETORNE!!!
Não o INSS somente fornece uma única pensão, no caso exposto tem que verificar a que título a ex-esposa recebe a pensão, se for por determinação judicial, ela permanecerá recebendo a pensão em caso de falecimento do esposo, mesmo porque a separação judicial não extingue o casamento e sim o divórcio.
A atual mulher tem direito a receber a pensão por morte,entretanto se a pensão para a ex-mulher for vitalícia continuara sendo descontado a porcentagem referente a pensão da ex mulher.
Ela receberá somente uma pensão,ou seja a pensão sobre a aposentadoria dele,