minha atual companheira deu entrada na separaçao e ja saiu a averbaçao mas o ex pode dar entrada em outro processo para tentar conseguir ainda dividir bens ou depois da averbaçao nao tem direito a mais nada?mas mesmo podendo ela teria ke assinar para ele conseguir?
Saiu a verbação nada mais pode ser feito . Etis finitus . Nada , ele não pode mais fazer nada , so se estressar sozinho . kkkk
Tua pergunta é um tanto confusa. Veja bem:
a separação de corpos, ocorre de duas formas, a) quando um sai de casa, abandonando a convivência, ou o relacionamento…em outras palavras é uma separação. b) quando um denuncia o outro por maus tratos, traição, abandono do lar, ou negligencia aos atos matrimôniais, neste caso o Juiz determina a SEPARAÇÃO DE CORPOS.
Para haver a AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO, rápido o casal tem que estar de acordo, e neste caso a separação de bens se conclui.
Se uma das partes não quer o divórcio, só após tres anos da efetiva separação de corpos, é que o Juiz determina a averbação do divórcio, momento em que se ´faz também a divisão de bens….mas sempre com base nos direitos do casal, e não dos possíveis conviventes, seja do homem ou da mulher.
Quando uma das partes entra com o pedido de separação(divorcio)é marcada uma audiência,e nessa audiência se vê tbm a questão dos bens,ou seja é feito a partilha,caso não tenha sido feita a partilha pq uma das partes abriu mão em beneficio da outra parte então não tem como voltar atrás,mas se não houve uma audiência para fazer a partilha isso devera ser feito,Mas não é preciso entrar com outro processo separado para fazer a partilha,ou seja,nesse mesmo processo de separação (divorcio)inclui tbm a partilha dos bens.
Outra coisa,não existe averbação da separação e sim do divorcio,essa averbação nada mais é que o desligamento total entre o casal.