Bom a todos, preciso de uma ajuda para esclarecer melhor umas duvidas minhas!!!
Minha esposa se envolveu em um acidente onde a mesma estava errada perdeu o controle do nosso carro vindo a colidir com outro que se encontrava estacionado, a minha duvida vem dai, em conversa com o proprietário do veiculo para tentar um acordo com o mesmo ficamos acertados desta forma que eu pagaria a franquia e que a seguradora não viria atrás de mim em hipótese alguma pois o mesmo naquele momento estava aceitando a minha proposta de estar pagando a franquia do seguro, será que mesmo assim a seguradora pode vir atrás para receber os valores de conserto do veiculo o que acham que devo fazer poderiam me ajudar com isso???
Bem, se o valor dos reparos do veículo ficar além do valor da franquia, a Seguradora irá tentar reaver o que pagou. E não adianta o segurado, no caso o proprietário do outro veículo, que estava estacionado, fazer qualquer acordo com você, visando impedir a Seguradora tomar as providencias – judiciais ou administrativas – para reaver o que ela pagou, ou seja, o que excedeu a franquia.
Agora, quanto a franquia, você pode fazer acordo com citado proprietárioi, porque é um valor que sairá do bolso dele, e ele pode negociar com você o que entender conveniente. Nada impede que ela faça isso.
Muito provávelmente a segurado irá atrás de você. Porque é ela quem vai pagar o conserto do carro, então é ela que tem que te garantir que não vai atrás, e não o dono do outro carro. A franquia é a parcela do conserto que não cabe à seguradora, portanto para ela não importa quem vai pagar, porque esse dinheiro vai para a oficina, não tem nada a ver com ela.
No contrato de seguro, existe uma cláusula chamada sub-rogação de direitos. Essa cláusula consiste em conceder o direito à seguradora de ir contra o causador do prejuízo.
Uma vez que o segurado seja responsável por um valor à ser recebido, ele pode negociar, abrir mão, etc, mas como quem pagará o restante do reparo é a seguradora, o segurado não pode negociar em nome dela, pois quem deve decidir por cobrar ou não é a Cia, já que foi ela quem teve o prejuízo.
E muito provavelmente a seguradora irá lhe cobrar sim, e o segurado não pode evitar isso. Nem seria justo.
Uma vez causado o prejuízo, será responsável integralmente por ele. Para isto existe o seguro de RCF-V (responsabilidade civil facultativa de veículos), esta cobertura visa justamente cobrir prejuízos causados à terceiros por acidente automobilístico.
Este acordo feito entre você e o segurado não tem validade nem legitimidade.
Deve pagar a franquia ao segurado, e pagar o restante do reparo à seguradora., totalizando o prejuízo.
Então, se a seguradora lhe cobrar, deve pagar também, pois ela está no direito dela.
Espero ter ajudado, espero que consiga honrar estes compromissos.
DIOGO LEAL
Corretor de Seguros
[email protected]
http://www.diogolealseguros.com.br/