tenho um pequeno sítio mas não possuo nascente nele, por isso não tenho água para consumo, só que meu vizinho ao lado tem uma nascente (mina d’água) bem proximo a minha divisa e minha residencia , cerca de 70 metros de distancia, mas ele não me sede o uso desta água pois ele falou que eu passo a ter direito sobre ela e que ele não aceita este tipo de coisa, mesmo sabendo que eu nescesito muito desta água para o meu consumo. Quero saber se existe alguma lei que me deixe usufruir desta água para meu consumo sem que ele possa negar , e que órgão responsável devo procurar para solicitar esta altorização!!
O que você precisa é de uam Outorga de Direito para o uso da água.
O órgão que emite este tipo de autorização varia de estado para estado.
Aqui no Paraná temos o IPÁGUAS (antiga SUDERHSA) que é o responsável por este tipo de procedimento.
Entretanto, dificilmente você conseguirá esta outorga sem a autorização do seu vizinho, uma vez que a nascente está na propriedade dele.
Neste caso, o ideal é que você perfure um poço artesiano, e peça a outorga da água deste poço.
Envolve um pouco mais de custo, mas ao menos você terá autorização para captação da água em sua propriedade.
O que você precisa é de uam Outorga de Direito para o uso da água.
O órgão que emite este tipo de autorização varia de estado para estado.
Aqui no Paraná temos o IPÁGUAS (antiga SUDERHSA) que é o responsável por este tipo de procedimento.
Entretanto, dificilmente você conseguirá esta outorga sem a autorização do seu vizinho, uma vez que a nascente está na propriedade dele.
Neste caso, o ideal é que você perfure um poço artesiano, e peça a outorga da água deste poço.
Envolve um pouco mais de custo, mas ao menos você terá autorização para captação da água em sua propriedade.