Olá pessoal, por favor me esclareçam uma dúvida. Sou militar do estado de Goiás, e gostaria de saber se posso aposentar proporcionalmente em virtude de ter passado em concurso para o cargo de magistério. Liguei na administração da corporação e me disseram que a nosso estatuto é muito antigo e que a constituição veta. Mas nós militares não estamos totalmente sujeitos a constituição. Por favor me respondam.
Precisa melhorar essa informação ( estatuto, tempo, idade etc….) Existe possibilidade de passar o tempo de contribuição de um regime para outro
Roberto
Consultoria Previdenciária
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