Olá bom dia a todos gostaria que me tirassem uma duvida sobre o divorcio.
Meu pai foi casado com a minha mãe em comunhão total de bens durante 25 anos, e se divorciaram ja faz uns 5 anos mais ou menos.
Durante o casamento os dois adquiriram alguns bens tantos móveis como imóveis.Nós tinhamos um casa boa e foi vendida e logo após a separação com o dinheiro da venda da casa foi comprado um apartamento, sendo que meu pai não deu nada para minha mãe após a separação.
Gostaria de saber se minha mãe pode requerer uma retificação de 50% desse bem imovel adquirido após a separação?
Gostaria de saber se minha mãe com quem ele foi casado durante 25 anos ainda possui algum direito sobre esses bens
Por favor me ajudem
Atenciosamente
Se o divórcio foi amigável eles devem ter feito um acordo sobre os bens. Precisa saber quais os termos.
Se não houve acordo, e eles eram casados com comunhão universal de bens, metade de tudo pertencia a sua mãe. Se o casamento era no regime de comunhão parcial de bens, ele teria direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.
Claro que ela tem direito na metade de tudo, do tempo em que estavam casados, onde o vínculo só acaba oficialmente quando o juiz da a “separação de corpos”, antes disso, tudo será dos dois. Caso tenham separado judicialmente, vale o acordo/decisão judicial que foi feita entre eles, independente da quantia que ficou com cada um. Caso ainda não tenham separado judicialmente, ela oficialmente é esposa dele, e tem direito em 50% de tudo o que ele tem HOJE, basta entrar com a separação.
Se houve um casamento em comunhão de bem a divisão e exata para ambos
Você precisa saber o que foi combinado na época do Divórcio. Tem alguma coisa errada aí….A sua mãe teria que ter saido com alguma coisa dessa relação….
Com certeza ela pode e deve requerir os direitos junto a justiça.
Amigo presta atenção, se os bens foram divididos em juízo, a separação e partilha homologada e assinada por seus pais e juiz, sua mãe deixa de ter direitos naquele momento.
Porém se a venda do imóvel foi feita antes da separação, sua mãe tem direitos sim aos 50% e uma indenização tbm.
Porém não ficou muito claro este fato pra mim.
Pelo que entendi seus pais partilharam e a parte que ficou pra ele foi vendida. É isso. Se for assim, ele pode se desfazer numa boa e os filhos só terão direito a algo após a morte dele.
Como o regime de bens é total e se seus pais ainda não tinham se separado, sua mãe assinou a parte dela, e assim, tem direito a metade exata.
Se a venda aconteceu ainda casados e o dinehiro foi recebido após a separação, sua mãe assim mesmo tem direitos a parte dela.
Sou advogado e posso responder sua pergunta, apenas com cunho de informação. Na verdade, se a casa foi vendida durante o casamento, no momento da separação houve a divisão deste valor, tenha certeza, pois o ativo e o passivo são partilhados no momento da separação.
Quanto a seu pai não ter dado nada após a separação, à sua mãe, tenha certeza que não foi feito porque ela não tem esse direito.
A separação, além de modificar o estado civil, também é obse para partilha, ou seja, nada mais é de direito ou dever com o ex-conjugê após a separação.
Do contrário, pense comigo, o que adiantaria a separação ou divórcio se continua ainda havendo direitos um com outro conjugê?
Quero salientar que, aqui no Yahoo Respostas, nesta categoria Divórcio, há muitas pessoas que respondem sem o mínimo de informação, achando que tem um grau de instrução maior do que um advogado, por este motivo que lhe aconselho, confirme minha assertiva com um advogado de sua confiança, e irá ver que tantas outras respostas que afirmam ter algum direito, não passam de meras fantasias.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Thomaz… se o regime de casamento deles era Comunhão total de bens, isso significada que tudo que eles tinham e adquiriram (antes – durante) o casamento tem que ser dividido por dois (50% pra cada). Ou podem entrar num acordo e fazer a separação de bens (um ap pra ela – e um imovel que equivale o mesmo valor pra ele)….
O bom mesmo é procurar um advogado de familia (Divorcios) e tirar as duvidas…. porém a separação deles já foi judicialmente realizado?
Aconselhe a sua mãe a procurar um bom advogado… pq ela tem direito!
Se ela é separada judicialmente já era, pois um juiz já analisou o caso e fez a partilha. Caso isso não tenha acontecido procure a OAB ou Assitencia Juridica do seu municipio para atendimento gratuito, lembre-se de levar todos os documentos e testemunhas para acelerar o processo.
Veja como ficou estabelecido a questão dos bens na homologação de partilha de bens,pelo regime de casamento dos seus pais ele deveria dar a metade de tudo para ela e se assim não foi feito ela pode sim entrar na justiça e cobrar o que é dele por direito,mas se ela assinou algum documento abrindo mão da parte dela então não há o que se fazer.
Sua mãe só tem direito aos bens adquiridos durante o casamento com sue pai,o que ele adquiriu após pertence somente a ele,,a não ser que ela prove que os bens não foram partilhados e que ele se desfez dos antigos bens para não ter que dividir com ela.