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Anônimo(a)

SOBRE DIVÓRCIO ME AJUDEM?

Olá bom dia a todos gostaria que me tirassem uma duvida sobre o divorcio.

Meu pai foi casado com a minha mãe em comunhão total de bens durante 25 anos, e se divorciaram ja faz uns 5 anos mais ou menos.
Durante o casamento os dois adquiriram alguns bens tantos móveis como imóveis.Nós tinhamos um casa boa e foi vendida e logo após a separação com o dinheiro da venda da casa foi comprado um apartamento, sendo que meu pai não deu nada para minha mãe após a separação.

Gostaria de saber se minha mãe pode requerer uma retificação de 50% desse bem imovel adquirido após a separação?

Gostaria de saber se minha mãe com quem ele foi casado durante 25 anos ainda possui algum direito sobre esses bens

Por favor me ajudem

Atenciosamente

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10 Answers

  1. Amigo presta atenção, se os bens foram divididos em juízo, a separação e partilha homologada e assinada por seus pais e juiz, sua mãe deixa de ter direitos naquele momento.
    Porém se a venda do imóvel foi feita antes da separação, sua mãe tem direitos sim aos 50% e uma indenização tbm.
    Porém não ficou muito claro este fato pra mim.
    Pelo que entendi seus pais partilharam e a parte que ficou pra ele foi vendida. É isso. Se for assim, ele pode se desfazer numa boa e os filhos só terão direito a algo após a morte dele.
    Como o regime de bens é total e se seus pais ainda não tinham se separado, sua mãe assinou a parte dela, e assim, tem direito a metade exata.
    Se a venda aconteceu ainda casados e o dinehiro foi recebido após a separação, sua mãe assim mesmo tem direitos a parte dela.

  2. Veja como ficou estabelecido a questão dos bens na homologação de partilha de bens,pelo regime de casamento dos seus pais ele deveria dar a metade de tudo para ela e se assim não foi feito ela pode sim entrar na justiça e cobrar o que é dele por direito,mas se ela assinou algum documento abrindo mão da parte dela então não há o que se fazer.
    Sua mãe só tem direito aos bens adquiridos durante o casamento com sue pai,o que ele adquiriu após pertence somente a ele,,a não ser que ela prove que os bens não foram partilhados e que ele se desfez dos antigos bens para não ter que dividir com ela.

  3. Claro que ela tem direito na metade de tudo, do tempo em que estavam casados, onde o vínculo só acaba oficialmente quando o juiz da a “separação de corpos”, antes disso, tudo será dos dois. Caso tenham separado judicialmente, vale o acordo/decisão judicial que foi feita entre eles, independente da quantia que ficou com cada um. Caso ainda não tenham separado judicialmente, ela oficialmente é esposa dele, e tem direito em 50% de tudo o que ele tem HOJE, basta entrar com a separação.

  4. Thomaz… se o regime de casamento deles era Comunhão total de bens, isso significada que tudo que eles tinham e adquiriram (antes – durante) o casamento tem que ser dividido por dois (50% pra cada). Ou podem entrar num acordo e fazer a separação de bens (um ap pra ela – e um imovel que equivale o mesmo valor pra ele)….

    O bom mesmo é procurar um advogado de familia (Divorcios) e tirar as duvidas…. porém a separação deles já foi judicialmente realizado?

    Aconselhe a sua mãe a procurar um bom advogado… pq ela tem direito!

  5. Se ela é separada judicialmente já era, pois um juiz já analisou o caso e fez a partilha. Caso isso não tenha acontecido procure a OAB ou Assitencia Juridica do seu municipio para atendimento gratuito, lembre-se de levar todos os documentos e testemunhas para acelerar o processo.

  6. Você precisa saber o que foi combinado na época do Divórcio. Tem alguma coisa errada aí….A sua mãe teria que ter saido com alguma coisa dessa relação….

  7. Se o divórcio foi amigável eles devem ter feito um acordo sobre os bens. Precisa saber quais os termos.
    Se não houve acordo, e eles eram casados com comunhão universal de bens, metade de tudo pertencia a sua mãe. Se o casamento era no regime de comunhão parcial de bens, ele teria direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.

  8. Sou advogado e posso responder sua pergunta, apenas com cunho de informação. Na verdade, se a casa foi vendida durante o casamento, no momento da separação houve a divisão deste valor, tenha certeza, pois o ativo e o passivo são partilhados no momento da separação.
    Quanto a seu pai não ter dado nada após a separação, à sua mãe, tenha certeza que não foi feito porque ela não tem esse direito.
    A separação, além de modificar o estado civil, também é obse para partilha, ou seja, nada mais é de direito ou dever com o ex-conjugê após a separação.
    Do contrário, pense comigo, o que adiantaria a separação ou divórcio se continua ainda havendo direitos um com outro conjugê?
    Quero salientar que, aqui no Yahoo Respostas, nesta categoria Divórcio, há muitas pessoas que respondem sem o mínimo de informação, achando que tem um grau de instrução maior do que um advogado, por este motivo que lhe aconselho, confirme minha assertiva com um advogado de sua confiança, e irá ver que tantas outras respostas que afirmam ter algum direito, não passam de meras fantasias.
    Espero ter ajudado.
    Abraço.

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