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Anônimo(a)

sou comissionado no ES pela sec. justiça, atuo na area prisional como coord. de segurança lido diaramente com?

com os presos mais perigosos do Estado, sou responsavel até mesmo pela aplicação de sanções disciplinares(abertura de PAD), essa relação não anda amistosa, sofro ameaças de morte quase que constantemente, possuo uma arma devidamente registrada, em meu nome há mais de um ano.
Gostaria de saber se baseado na Instrução Normativa (IN) 023/05-DPF no artigo 18 § 2º, que regulamente os profissionais considerados de risco para concessão do porte, se posso solicitar o meu e se a instrução normativa tem que ser acatada. Veja:
“§ 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;

De forma leiga me considero amparada por essa instrução normativa, realizo fiscalização/guarda/custodia dos apenados, executo ordens judiciais(recebo os apenados e os custodio em estabelecimento penal). Fora a parte punitiva, que sou o responsavel que apos apuração do PAD informar ao apenado, qual foi sua punição(perda do banho de sol, visita, etc).
Desde agradeço a quem possa esclarecer essa duvida.

Obrigado
Sim,
Tenho inclusive além das atividades da função no diario oficial do meu Estado, declaração de atividade de risco (com pagamento de 40% de risco de vida em contra cheque)emitida pela secretaria de gestão e recusros humanos, alem de declaração de atividade de risco emitida pela unidade prisional que estou lotado.
Todas as declarações em papel timbrado com o telefone/setor/nome do responsavel por sua emissão, assinadas por mim com firma reconhecida, alem de copias autenticadas dos contra cheques com o adicional de 40%de risco de vida.

Minha maior duvida é se a pf pode simplesmente ingorar uma instrução normativa, que alias existe para classificar as profissões que tem direito reconhecido em ter o porte.
Conforme vem declarado no meu contra cheque
CARGO EFETIVO
RUBRICA – DISCRIMINA��O
16 – GRATIF RISCO DE VIDA COMPET�NCIA
4/2011 VANTAGENS
643,20

Vem como gratificação por rsico de vida

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1 Answer

  1. se vc comprovar que o que vc faz é parte de seu ofício, ou seja, todos os coordenadores de segurança são responsáveis pelas coisas que vc coloca no último parágrafo, sim vc tem o direito

    agora, se vc faz isso como extra de suas atribuições, então não baby

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