sou separada e tenho uma filha de 3 anos é verdade que quem q ser um final de semana meu e outro dele?
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Se a guarda com ela é dividida então, sim.
sim.
se o pai quiser pegar ele tem todo direito, e se vc negar ele pode pedir a guarda definitiva da sua filha, e eu tenho quase certeza q ganha porq vc vai estar querendo esconder sua filha do próprio pai.
Depende do juíz….
Se for guarda compartilhada, ela fica 15 dias com vc e 15 dias com ele,
Se a guarda dela for sua, ela fica com vc durante a semana e vai passar um Final de semana com o Pai, e o FDS seguinte fica com vc…
Se a guarda for dele é ao contrário, ela fica com ele, e vc passa Finais de semana alternados com ela…
O que não quer dizer em nenhum dos 3 casos, que o outro pai (mãe) só pode ver a filha nesse período, a filha é dos dois e os dois tem direitos e deveres sobre a criança.
Te aconselho a oficializar essa questão da guarda da menina, se vc não for nenhuma maluca e tiver condições de cuidar da menina, é mto provável que o juiz te dê a guarda dela sim… não faz só esses acordos “de boca” com o pai da criança não, pra vc evitar de ter problemas futuros…. Deixa tudo registrado direitinho !!! Boa Sorte !!!!!
Se ainda não existe nenhum acordo judicial, vc não tem a guarda do seu filho, nem o pai, isso quer dizer que se o pai quiser levar o filho para morar com ele, ele poderá fazer isso, que não dá nada!
Esse tipo de acordo tem que ser feito na justiça, para não se incomodar no futuro… A justiça brasileira geralmente dá a guarda do filho a mãe, mas o pai fica com o direito de visita, essas visitas são acordadas pela justiça, existem várias formas de visitas, não é necessário que seja a cada 15 dias, ele poderá ficar com o filho um final de semana sim , outro não, como também poderá pegar ele durante um dia da semana, por ex; Toda quarta-feira…Bem como ele também poderá ganhar a guarda compartilhada e também poderá até ganhar a guarda do filho para ele…
Hoje em dia cresce cada vez mais no Brasil o número de pais que ganham a guarda do filho na justiça… Se ele tiver um advogado bom, as chances dele aumentam…
Obs: -O filho não é só da mãe, é do pai também, ele manda na criança o mesmo tanto que vc!
isso é decidido pelo juiz, depende dos horarios e trabalho de cada um, e das possibilidades, e se o pai quer ve-la, não é porque o relacionamento dos pais deu errado que a criança deve ficar isolada de alguma das partes, se o pai quer ser presente, permita é importante para o desemvolvimento da criança, mas faça tudo perante a lei, procure um advogado e boa sorte.não faça acordos de boca, pois nunca dão certo por muito tempo.
hoje é a tal da guarda compartilhada .
sim
normalmente é. Ele paga a pensão direitinho 30% dos ganhos dele?