Ola minha namorada tirou uma moto em nome dela para o cunhado dela,e oque esta acontecendo é que esta chegando varias cartas de multas……….a grande duvida é o seguinte minha namorada não tem carta ainda mas na hora em que tirar as multas do automovel vem para ela ou fica com a pessoa que ja pilota a moto ?
fica registrado no detran no prontuario dela. vai pra ela posteriormente.
1º cunhado não é parente, é castigo!! por enquanto ela vai ficar só com a pontuação das multas, brevemente vai começar a chegar é carta de cobrança, a menos que ele assine as multas e coloque o numero do RG e cpf dele e rnvie ao Detran do seu estado, então a multa passará para o prontuario dele(que na minha opinião acho muito dificil ele fazer).
As multas vão pro CPF dela. Quando ela for tirar a habilitação, ela vai ter que estar com tudo em dia. Ela não pode ter multas… Ela pode pedir a transferência das multas pro Cpf ou pra carteira de motorista do cunhado dela. Aí ela limpa o nome no Detran e consegue a carta.
ela só paga as multa
As notificações da autuação e da penalidade são sempre endereçadas ao endereço que consta no cadastro de veículos do DETRAN, ou seja, ao proprietário que é também responsável pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele responsável pela infração.
O proprietário do veículo é responsável pelas infrações relativas a sua documentação e segurança. O condutor é responsável pelos atos praticados na condução do veículo.
Quando o proprietário receber uma notificação da autuação e, no campo de indicação do condutor, já estiver preenchido com seus dados, quer dizer que a infração é de sua competência. Não necessitando, portanto, indicar o condutor.
Da mesma maneira, quando o proprietário receber a notificação com o campo de indicação preenchido com o nome do condutor, significa que o condutor foi identificado no ato da infração cuja responsabilidade é dele. Não cabendo, também, indicação do condutor.
Quando da notificação da autuação o proprietário deverá indicar o condutor/infrator. Se não o fizer, será o responsável pela infração e consequentemente pela pontuação.
Ressalto que se o condutor for identificado no ato da infração, na notificação da autuação, o campo de indicação de condutor já irá preenchido com seus dados, não cabendo, portanto, outra indicação do proprietário.