A CRIANÇA JÁ MORA COMIGO HA DOIS ANOS É POSSIVEL
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É possível adotarmos os nossos pais, amigos, sobrinhos…….
A diferença exigida é para proteger o menor do maior.
Já que o fato está consumado,saiba que, você será eter-
namente responsavel por seus atos.Lícitos ou Ilicitos.
Jus
Oi Karina!!!
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece regras e restrições para a adoção, quais sejam:
– o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
– os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
– a idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;
já que ela já mora com vc…
larga mão
de adotar criança
Nossa, olha, na lei diz que tem que ter pelo menos 16 anos de diferença de idade.. Mas como você tem vinculo afetivo com a criança pode ser que a coisa mude…
Se eu fosse vc consultava um bom advogado pra se informar como é o procedimento ai na sua cidade e como o juiz entende isso.
pelo que eu saiba é necessario no minimo 16 anos de diferença, mas no seu caso pode ser que o juiz da vara da infancia e juventude te de a guarda já que está está sobre sua tutela a 2 procure um advogado pra legalizar essa situação e muito boa sorte! bjos