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Anônimo(a)

Um advogado por favor?

Me casei com comunhão de bens a sete anos, pedi para minha mãe deixarmos morar na nossa antiga casa, que fica embaixo da atual de minha mãe, meu marido a reformou praticamente sózinho já que não tinha condições de uso, contribui com uma pequena parte, agora que se separar disse que a relação desgastou, mas não vai de vez passa uns dias fora viaja disse ter direito na casa já que contrubui com quase tudo precisando até vender seu carro, não aguento essa situação, queria saber se ele tem algum direito na casa já que pertence a minha mãe? e se posso manda-lo embora sem que reclame algum direito.

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4 Answers

  1. olá
    não sou advogada mas pretendo seguir a profissao.
    em situações como divorcios ambas partes tem direito apenas naquilo que estiver no nome de um deles.
    se a casa é de sua mãe, ele nao tem nada a ver com ela, agora se ela tiver em seu nome ou no nome dele aí ele tem direito
    Deus abençoe

  2. A Cris está correta, é como se vcs estivessem alugado uma casa que necessitaria de reforma. Ele pode tentar o que ele quiser, mas se os documentos do imóvel estiver em seu nome, ai sim vc tem um problema duplo, pois o imóvel não é só onde vcs moram e sim o terreno inteiro.

  3. Sinto muito não poder ajudar.

    É que eu sou açougueiro!

    Mas desejo que apareça alguém com conhecimento suficiente pra te orienar!

  4. Sou advogado, penso que posso responder sua pergunta, apenas com cunho de informação. Na verdade o bem é de sua mãe, não tendo vcs adquirido a casa, o que ele fez apenas é benfeitorias necessárias. Em caso de locação, as benfeitorias necessárias dão direito a retenção do imóvel, mas neste caso, o investimento dele em benfeitorias necessárias, fica compensado pelos anos que, não pagou aluguel do imóvel, tendo sido um empréstimo gratuito.
    Se ele requerer qualquer tipo de direito, terá que demonstrar que, havia um contrato, mesmo que verbal, de aluguel, e deverá demonstrar com recibos o pagamento destes. Não sendo assim, ele não tem o que exigir, tampouco direito a qualquer coisa, pode ficar tranquila.
    Eu lhe aconselharia que entrasse com uma ação de Separação Litigiosa, e nos fatos, demonstrando essa situação que, moraram em imóvel, sem o pagamento de aluguel, apenas tendo que fazer as benfeitorias necessárias para o próprio uso. Com isso, o Juiz definirá que ele se afaste do local, pois pertence a terceiro.
    Mas lhe aconselho que, procure um advogado de sua confiança para lhe afirmar a assertiva.
    Espero ter ajudado.

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