Um boletim de ocorrencia é feito na polícia civil ou militar?
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o Boletim de Ocorrência (ou Registro de Ocorrência Policial) no estrito sentido da palavra só pode ser registrado diretamente na Policia Civil, mas para isso pode-se recorrer a uma delegacia virtual (via internet) para pequenos delitos (serviço já disponível na maioria dos Estados brasileiros). O Registro de ocorrência da PM não equivale a um registro de ocorrência policial, mas mero Boletim da Polícia Militar (não confundir com o Registro de Ocorrência da Polícia Civil). Tanto que apenas o B.O. da Civil tem valor legal e pode ser entregue direto ao cidadão, já o Boletim da PM não pode ser entregue às pessoas que solicitam a lavratura de um determinado fato. Esta situação nos remete a atividade constitucional de ambas as forças policiais. Por força de dispositivo constitucional incumbe à PM a ação preventiva dos crimes (policiamento ostensivo) e a Civil (que também é considerada polícia judiciária no jargão jurídico) o apuratório e a persecução criminal. Além do mais, a única finalidade do Boletim da PM é ser confeccionado para posteriormente ser entregue na Polícia Civil, por isso se diz que se trata de mero coadjuvante da Ocorrência Policial (que é registrada na DP). Um boletim da PM nunca vai gerar um IPL (inquérito policial) e também nunca vai ser entregue ao cidadão (mesmo que ele implore). Caso alguém tenha comunicado determinado fato delituoso à PM ela ira registrar primeiro o fato na Delegacia mais próxima e aí sim, o cidadão poderá requerer a cópia da ocorrência ou até mesmo a certidão da ocorrência policial.
Boletim de ocorrência, também conhecido pela sigla “B.O.”, é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil e pelas Polícias Militares, além dos Bombeiros e da Guarda Municipal para o registro da notícia do crime no Brasil.
É através do BO que se leva à autoridade policial ou judiciária a notícia crime, fornecendo-lhes uma série de dados (nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos de crime, etc.). É também um precioso meio de resguardo da legalidade em que se pautou a ação ou operação policial.
O boletim de ocorrência pode ser conceituado como sendo o registro ordenado e minucioso das ocorrências que exigem a intervenção policial. Ocorrência policial, por sua vez, é todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública e que exija a intervenção policial por meio de ações ou operações.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas.
Pode ser feito pela Polícia Militar, depois de armazenado no sistema de informática da Secretaria de Segurança, ela toma o número da Polícia Civil e gera Inquérito, geralmente, existe ainda o caso de a PM mesmo enviar o Termo Circunstanciado para o Juiz, (delitos de menor potencial ofensivo como calúnia, ameaças, lesões corporais leves, outros ).