Já fiz essa pergunta antes mas não recebi respostas elucidativas.O que eu quero saber é quando um casal Separado Judicialmente, caso eles retornem a morar juntos, permanecendo na cindição separados judicialmente, essa situação perante a justiça é considerada uma UNIÃO ESTÁVEL ou não? Se cosiderada pela justiça como UNIÃO ESTÁVEL,, como fica o acordo da divisão de bens anteriormente celebrado na Separação judicial? Tal situação de Separados Judicialmente e União estável, ao mesmo tempo de um determinado casal é admitida pela justiça. Existe algum artigo na Lei que admita tal situação?
RICARDÃO FICA COM SEUS BENS UHAUHAUHAUHAUHA
tenho uma vizinha que se divorciou de seu marido e anos depois retornaram o casamento e tao juntos ate hoje,mas como divorciados ainda.
Se estão separados judicialmente e voltam, a viver juntos então pode ser considerado união estável.
Os bens partilhados continuam sendo como ficou na separação,cada um com o seu,e o que o casal adquiriu após essa nova união passa a ser dos dois.
O que vcs devem fazer para evitar problemas é casar novamente ou fazer um contrato de união estável,pois em caso de morte vai ser difícil ficar com a herança do falecido ou receber pensão por morte.
Acho que agora é união estável.
Boa pergunta.
Minha irmã é separada judicialmente e, depois de 10 anos voltou a viver com o marido.
Os bens partilhados ficaram como estava e começou a contar como união estável.
De qualquer forma, a melhor coisa que vc tem a fazer e procurar a justiça gratuita para se informar melhor.
A princípio, não se preocupe muito com isso – procure apenas ser feliz ao lado de quem vc ama.
beijos