saiu como reconhecimento e dissolução, sendo que nunca aconteceu a dissolução, que veio acontecer em 2008 com o falecimento dele. Sendo assim ela entrou com o pedido de pensão mas não conseguiu, mesmo apresentado toda documentação exigida, pois a primeira esposa apareceu e está recebendo a mesma. E ao entrar com recurso, percebeu que faltavam documento que a mesma levou para serem anexados ao processo, mas ela tem um protocolo que diz ” juntada de documentos de habilitação a pensão: prova de convívio marital (domicilio ), do qual ela juntou ao recurso. Peço que nos ajude com suas orientações.
Quem mora há doze anos junto, vive uma união estável, mas tem que provar isso, através de documentos, prova testemunhal etc. Se provar, terá direito à pensão por morte de seu companheiro
Não entendo nada disso!
é bom levar todas as provas de que eles viviam juntos,e anexar no processo.
Se ela tem provas documentais que vivia com ele então não entendo pq ela não ganhou a ação;
Tem todos os direitos, basta comprovar é só juntar todos os documentos que possuem quando estava juntos e passar para o advogado. Pelo que você está relatando não entendi o motivo que o advogado dela não conseguiu, é melhor procurar outro advogado para saber o que está acontecendo realmente e tirar esta duvidas. Boa sorte!!