Uma mulher com filhos doentes (down) (esqui8zofrenia) numa separação de um amigamento…e que morta na casa do avô de uma das crianças…dada a vontade do pai de um dos filhos com down querer separar e que ela saia da casa em que mora com ele para uma alugada…deixando aquela que é herança do filho com down…PODE PEDIR UMA LIMINAR A UM JUIZ PARA NÃO SAIR DA CASA?
Não entendi sua pergunta direito
Mas vamos la,,,se a casa não é sua nem do seu companheiro o dono da casa pode sim pedir que vc deixe o imóvel,
O fato é que a casa não pertence ao seu marido e sim ao pai dele,e o pai do seu ex não é obrigado a ceder essa casa para vcs mesmo que vcs tenham um filho especial.
Vc pode entrar na justiça pedindo o direito de ficar na casa mas creio que vc não terá sucesso,pois como disse a casa é do sogro e não do seu marido.
Vc pode pedir um juízo que seu ex pague além da pensão um aluguel para vcs,mas quanto a essa casa não tem como.
se a casa fosse dele, sim, mas a casa é do pai dele, portanto vc terá de sair
Em primeiro lugar, o avô e o pai da criança estão vivos; portanto a casa não constitui uma herança.
Infelizmente, se houver separação e for dá vontade do detentor do imóvel que a nora saia com os filhos, ela terá que acatar a vontade dele, mesmo que seus filhos tenham problemas de saúde.
Em todo caso, acredito que ela receba benefício das duas crianças que, juntando com o dinheiro da pensão alimentícia, dará para se manter.
Boa Sorte.
Não sei te responder, mas tomara que de tudo certo para vc!