O que acontece se uma pessoa recusa a assinar os papéis do divórcio ? Ou ela é obrigada a assinar?
E quanto as coisas que o casal tem ? Como são divididas quando o tempo de casamento são 20 anos e tem 2 filhos ? E quem separa as coisas é a justiça ou o casal ?
Nããããooooooooooo…
Não adianta uma pessoa recusar a assinar o divórico..Pois com o tempo o próprio juiz assina!
Nãoo..A pessoa não é obriigada a assinar..Ela assina se quiser!
É um acordo q se faz entre o juiz e o casal.Ex: Meus tios separaram…Ela ficou com a casa e ele ficou com os carros!
Espero ter ajudado
A separação pode ser consensual : quando os dois querem se separar e assinam o papel.
Ou pode ser litigiosa, ou seja, mediante processo no Fórum.
O litigioso é usado quando uma das partes não quer a separação. A pessoa pode recusar-se a assinar, mas mesmo assim o Juiz decreta o divórcio.
ou quando uma das partes desapareceu no mapa e não se sabe onde ele está. Nesse caso a separação sai em um ano após o início da Ação.
ELA PODE RECUSAR
MESMO NAO QUERENDO ASSINAR
VAI PRO LETIGIOSO
QUE O JUIZ QUE ASSINA E RESOLVE TUDO
Se um dos cônjuges se recusa a assinar ai o divorcio é litigioso,demora mais,mas no fim o juiz acaba assinando,
Os bens se não houver acordo é o juiz quem decide quem fica com o que,ou então manda vender e dividir o dinheiro,
Se os filhos são menores o pai devera pagar pensão.
Olha, se uma das partes não quiser assinar, a outra entra com o letigioso (tipo briga na justiça). aí, não tem jeito. Tem que aceitar.
Os bens são separados pela justiça, de acordo com a vontade do casal.
Os filhos não são prejudicados em matéria de dinheiro. Vocês vão decidir juntos sobre a guarda das crianças, sobre a pensão, dias de visita etc etc. Tudo em comum acordo (a não ser que partam para o letigio).
Vinte anos de casados, uma união que tinha tudo para dar certo. A gente fica pensando qual motivo levaria um casal com tudo certinho jogar tudo para o alto e começar do zero.
beijos e paz no teu coração.
não é obrigada a assinar dai a pessoa que deseja se divorciar parte para o tal litigioso que demora bastante tempo para sair por se tratar de causa de tribunal. os bens materiais vão ser dividos metade metade .
Num seii nãum sou advogado!
Se não for da vontade dos dois, aí a justiça determina o divórcio litigioso…que é mais enjoadinho e mais lento, mas acontece da mesma forma.
tu tem direito a tudo que tu quiser, basta arcar com as consequencias depois, so que nesse caso nao adianta porque se tu nao assinar o juiz assina por voce, quantos aos bens, pede para o teu advogado tomar conta disso para nao seres enrrolada.
Quando o divórcio é amigável, ambos assinam a mesma petição. O casal entra em acordo quanto à divisão dos bens, e isso constará na petição.
Se uma das partes não quiser assinar, o divórcio será litigioso. Haverá audiência, e a partilha dos bens será resolvida em juízo.
Tem,mas não vai adiantar muito,pois a outra pessoa pode entrar com um pedido de separação litigiosa,isto e na justiça.Neste caso o juiz determina tudo,o que de certa forma e um risco,pois de bunda de nenê e cabeça de juiz ninguém sabe o que que vem.
nao eh obrigada mas se ela nao quiser a justi;a decide e tal… mas se aceitar ain o casal se entende mesmo…
divorcio litigioso se não houver acordo depois é pior se n houver acordo, devido a varias questões quem fica com os filhos, msm que n queira se divorciar se ele sair de casa ja é motivo de divorcio visto que viola um dever conjugal que é o da comunhao
http://pt.wikipedia.org/wiki/Div%C3%B3rcio
O divórcio em que um dos cônjuges não concorda será litigioso. Ninguém é obrigado a consentir com aquilo com que discorda.
Para as coisas que o casal tem, é feita uma partilha que, se não contar com o assentimento do casal, será feita por sentença.
Uma possível pensão alimentícia terá suas condições definidas em sentença, também. A guarda de filhos menores é outro assunto a ser abordado por ocasião de um divórcio, se houver filhos menores. Nesse caso, o processo terá a assistência da promotoria.
Obtida a sentença do divórcio no caso de divórcio litigioso ou o documento do cartório no caso do divórcio consensual, esse documento deverá ser averbado à margem da certidão de casamento no cartório de registro civil.
A questão do retorno do nome (em geral, isso ocorre com a esposa) ao que era antes do casamento também é tratada nessas circunstâncias.
Se ela recusar-se, o divórcio será litigioso, que é quando um dos dois não está de acordo.
Esse tipo de divórcio é mais demorado, porque o casal não entra em acordo, principalmente quando há bens a partilhar.
Se o casal não chegar a um acordo, o próprio juiz fará a partilha e homologará a setença do divórcio.
Boa sorte.