Como diz o nome ai encima eu tenho um terreno de 7 M por 25 M, neste terreno ja tinha uma casa contruida no caso a minha, esses tempos fui medir o terreno e me deparei com um probleminha a casa foi contruida 1,20 M (Um Metro e Vinte) pro lado do terreno da prefeitura, como posso fazer para resolver este problema e deixar legalizado?
Minha casa acabou pegando um metro e vinte da prefeitura ou seja de 5 M por 25 agora esta 6,20 por 25 M e agora ?
me ajuda me diz como resolvar isso, corro perigo de ter que desmontar a minha casa ?
Urgente. Abraços
OBS: O terreno é de 5 por 25 Errei ali encima 🙂
Companheiro… é 7 ou 5 metros?
entre em contato com a prefeitura ou se voce acha q o terreno
nao vai ser ocupado por 5 anos, nem comente nada
pois depois de um tempo vc tem posse sobre o terreno
mas eu entraria em contato com o governo e compraria a metragem q foi utilizada
converse com um advogado
O Código Civil Brasileiro diz o seguinte
Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.
Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.
Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.
Desta forma, o advogado será o seu melhor conselheiro em função de outras leis e artigos que darão suporte ao pleito junto a prefeitura.