Muitas pessoas que prestam concursos públicos para PM são reprovadas no exame médico por causa de tatuagens, mordida cruzada, cicatriz e outros motivos. Mas nem tudo está perdido, pois há a possibilidade de ingresso com um processo que chama Mandado de Segurança, onde um juiz concede uma liminar para o candidato seguir fazendo as outras fases do concurso, até final aprovação. [email protected]
É Simone, o Mandado de Segurança existe para essas e “outras” coisas, porém, apesar de ser um direito de todo o cidadão, todo Mandado de Segurança tem de ser julgado um dia,pois o Mandado de Segurança em si, é somente uma espécie de liminar para garantir um determinado direito, mas como toda a liminar, tem de ser julgado em definitivo.
Quando entrei na PMERJ, um colega de curso que residia em Cabo Frio/RJ na época, fez todo o curso de formação amparado por um Mandado de Segurança, porém não se formou (foi nomeado) como os demais recrutas, pois perdeu na justiça quando foi julgado de forma definitiva seu processo. Então que fique claro que o Mandado de Segurança não te garante a aprovação, apenas te assegura um direito até que “questão” seja julgada pela justiça.
ENTÃO PRA QUE CONCURSO SE NÃO SE PODE REPROVAR NINGUÉM??? O BRASIL PIROU DE VEZ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1