Minha vó é hipertensa, e diabetica cronica, é aposentada com 1 salario minimo e nao tem condiçoes para comprar todos os remedios. A secretaria de saude daqui, está recusando afirmando que está mudando o processo de compras desse remedio, vai comprar de outra industria.
Enquanto isso, minha vó morre ? O QUE FAZER ?
Você pode entrar com um processo contra a secretaria de saúde, o estado tem a obrigação de fornecer medicamentos. Procure a defensoria publica com um relato de um medico ( já aconteceu comigo e deu certo ) A justiça pode até pedir a prisão do secretário de saúde do seu estado , a liminar sai em no máximo uma semana. Neste caso o medicamento é comprado em nome de sua avó.Um abraço e boa sorte
Quando a questão são medicamentos, o fornecimento de medicamentos podem ser de competência do Estado e outros do Município.
No entanto,se o Município se nega a fornecer, o próximo passo que você tem é procurar a Secretaria de Saúde do Estado e pleitear o fornecimento destes medicamentos. Caso a resposta seja negativa, eis aqui algumas sugestões:
a) você pode ingressar com um Mandado de Segurança com pedido liminar contra o Estado exigindo o fornecimento dos medicamentos;
b) se na sua cidade tiver Defensoria Pública, pode procurar o defensor público para que o mesmo ingresse com esse tipo de ação (no caso, advogado pago pelo Estado);
c) caso contrário, procurar a Promotoria de Justiça de Proteção a Saúde, na qual, será instaurado um procedimento administrativo que tentará obter esses medicamentos. Se as respostas forem negativas, o próprio Promotor de Justiça poderá ingressar com um Mandado de Segurança ou com uma Ação Civil Pública contra a União (no caso Estado e Município).
Após, independentemente da ação que for ingressada, o responsável pelo seu ajuizamento pode pleitear uma multa caso ocorra atraso no fornecimento. No entanto essa multa é revertida a própria Fazenda Pública, não ao requerente (no caso, sua avó), bem como, o agente responsável (Secretário de Saúde) PODERÁ responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Oportuno ressaltar que a pena deste crime não é restritiva de liberdade (ou seja, o secretário de saúde não será preso).
Espero ter ajudado.