Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

A PREFEITURA ESTÁ RECUSANDO DE FORNECER REMEDIOS?

Minha vó é hipertensa, e diabetica cronica, é aposentada com 1 salario minimo e nao tem condiçoes para comprar todos os remedios. A secretaria de saude daqui, está recusando afirmando que está mudando o processo de compras desse remedio, vai comprar de outra industria.

Enquanto isso, minha vó morre ? O QUE FAZER ?

You must login to add an answer.

2 Answers

  1. Você pode entrar com um processo contra a secretaria de saúde, o estado tem a obrigação de fornecer medicamentos. Procure a defensoria publica com um relato de um medico ( já aconteceu comigo e deu certo ) A justiça pode até pedir a prisão do secretário de saúde do seu estado , a liminar sai em no máximo uma semana. Neste caso o medicamento é comprado em nome de sua avó.Um abraço e boa sorte

  2. Quando a questão são medicamentos, o fornecimento de medicamentos podem ser de competência do Estado e outros do Município.
    No entanto,se o Município se nega a fornecer, o próximo passo que você tem é procurar a Secretaria de Saúde do Estado e pleitear o fornecimento destes medicamentos. Caso a resposta seja negativa, eis aqui algumas sugestões:

    a) você pode ingressar com um Mandado de Segurança com pedido liminar contra o Estado exigindo o fornecimento dos medicamentos;
    b) se na sua cidade tiver Defensoria Pública, pode procurar o defensor público para que o mesmo ingresse com esse tipo de ação (no caso, advogado pago pelo Estado);
    c) caso contrário, procurar a Promotoria de Justiça de Proteção a Saúde, na qual, será instaurado um procedimento administrativo que tentará obter esses medicamentos. Se as respostas forem negativas, o próprio Promotor de Justiça poderá ingressar com um Mandado de Segurança ou com uma Ação Civil Pública contra a União (no caso Estado e Município).
    Após, independentemente da ação que for ingressada, o responsável pelo seu ajuizamento pode pleitear uma multa caso ocorra atraso no fornecimento. No entanto essa multa é revertida a própria Fazenda Pública, não ao requerente (no caso, sua avó), bem como, o agente responsável (Secretário de Saúde) PODERÁ responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
    Oportuno ressaltar que a pena deste crime não é restritiva de liberdade (ou seja, o secretário de saúde não será preso).

    Espero ter ajudado.

Related Questions