Sou casada há 1 ano e 7 meses e tanto meu marido como eu somos empregados e temos uma vida estável. Comecei a ajudar uma mãe a cuidar de uma criança há mais de 1 ano e em Março essa criança veio morar comigo. Em Julho a mãe foi na minha casa e disse que estava dando a criança. Tem 7 meses que ela mora conosco e tem 3 anos de idade. Nós cuidamos dela como se tivesse nascido de mim . A mãe teve 4 filhas cada uma de um pai diferente. A 1ª ela deu assim q saiu da maternidade, a 2ª mora com uma tia, a 3ª mora comigo e a 4ª com ela. Já fiquei sabendo que com a autorização da mãe é mais fácil. A minha filha não precisará passar por orfanato. Já que mora comigo, me chama de mãe e meu marido de pai e tem uma família estruturada como a mãe dela dificilmente poderá dar e com certeza também não está interessada.
Quais os passos?
Espero sim naturalista cristão. Deixa eu adicionar uma informação. A pessoa que registrou como pai na verdade é tio da mãe e é alcoolatra, sem condições nenhuma de criar uma criança. Tenho como provar isso, tenho testemunhas.
PERDÃO!!!! errei seu nome! E obrigado pela resposta!!
Você está com sorte! Muita sorte!
A princípio esse tipo de acerto não poderia ser feito a não ser em casos muito especiais, em regime de excessão; mas conforme a lei que acaba de ser aprovada, (12010/2009) esse tipo de adoção pode sim ser realizada desde que:
1- a criança tenha mais de 03 anos completos, e…
2- a criança já esteja habituada à família que pretende adota-la, e…
3- exista a anuência da mãe biológica.
Ou seja, é exatamente o caso de vocês! Parabéns!
Agora, para isso você não precisará enfrentar a “fila” da adoção e nem a criança irá para abrigo; mas você terá de cumprir as mesmas exigências que qualquer outro adotante, ou seja, apresentar os mesmos documentos e tal.
Então o procedimento é ir à Vara da Infância (se vc morar no interior, vá ao Fórum) JUNTO com a mãe da criança e exporem a situação. Eles irão orienta-los a respeito. A princípio não será preciso advogado nem nada.
Os documentos vc encontra nesta pergunta:
http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Avo.7xZjQr8YnXUEWOAqF6y.M31G;_ylv=3?qid=20090927144358AAnvhoZ
Sobre o pai da criança, o fato de ser parente da mãe e de ser alcoólatra pouco importará no processo: basta comprovar o abandono.
Mas seria interessante esparar uns mêses para entrar com esse processo, para que a lei entre em vigor.
procura um advogado e ele t fla o q tem q fazer