Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

Quais os passos para a adoção legal de uma criança que já mora comigo?

Sou casada há 1 ano e 7 meses e tanto meu marido como eu somos empregados e temos uma vida estável. Comecei a ajudar uma mãe a cuidar de uma criança há mais de 1 ano e em Março essa criança veio morar comigo. Em Julho a mãe foi na minha casa e disse que estava dando a criança. Tem 7 meses que ela mora conosco e tem 3 anos de idade. Nós cuidamos dela como se tivesse nascido de mim . A mãe teve 4 filhas cada uma de um pai diferente. A 1ª ela deu assim q saiu da maternidade, a 2ª mora com uma tia, a 3ª mora comigo e a 4ª com ela. Já fiquei sabendo que com a autorização da mãe é mais fácil. A minha filha não precisará passar por orfanato. Já que mora comigo, me chama de mãe e meu marido de pai e tem uma família estruturada como a mãe dela dificilmente poderá dar e com certeza também não está interessada.
Quais os passos?
Espero sim naturalista cristão. Deixa eu adicionar uma informação. A pessoa que registrou como pai na verdade é tio da mãe e é alcoolatra, sem condições nenhuma de criar uma criança. Tenho como provar isso, tenho testemunhas.
PERDÃO!!!! errei seu nome! E obrigado pela resposta!!

You must login to add an answer.

2 Answers

  1. Você está com sorte! Muita sorte!

    A princípio esse tipo de acerto não poderia ser feito a não ser em casos muito especiais, em regime de excessão; mas conforme a lei que acaba de ser aprovada, (12010/2009) esse tipo de adoção pode sim ser realizada desde que:

    1- a criança tenha mais de 03 anos completos, e…
    2- a criança já esteja habituada à família que pretende adota-la, e…
    3- exista a anuência da mãe biológica.

    Ou seja, é exatamente o caso de vocês! Parabéns!

    Agora, para isso você não precisará enfrentar a “fila” da adoção e nem a criança irá para abrigo; mas você terá de cumprir as mesmas exigências que qualquer outro adotante, ou seja, apresentar os mesmos documentos e tal.

    Então o procedimento é ir à Vara da Infância (se vc morar no interior, vá ao Fórum) JUNTO com a mãe da criança e exporem a situação. Eles irão orienta-los a respeito. A princípio não será preciso advogado nem nada.

    Os documentos vc encontra nesta pergunta:
    http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Avo.7xZjQr8YnXUEWOAqF6y.M31G;_ylv=3?qid=20090927144358AAnvhoZ

    Sobre o pai da criança, o fato de ser parente da mãe e de ser alcoólatra pouco importará no processo: basta comprovar o abandono.

    Mas seria interessante esparar uns mêses para entrar com esse processo, para que a lei entre em vigor.

Related Questions