Quais as alterações propostas em sua última revisão?
Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Please briefly explain why you feel this answer should be reported.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
O Artigo primeiro: Florestas/vegetação são bens de interesse comum de todos habitantes do país.
O Artigo 2: Considera vegetação de preservação permanente: Área costeira de rios (30 a 500m), lagoas, nascentes, topo de montes, encostas com declividade superior a 45 graus, restingas, como fixadoras de dunas e estabilizadoras de mangues, bordas de tabuleiros/chapadões, áreas em altitudes superior a 1800 metros (qualquer vegetação), áreas metropolitanas (definidas por lei).
Com relação ao artigo 2 devemos lembrar que a erosão é um dos nosso piores problemas. Em áreas com declividade inferiores a 45 graus( portanto, não incluídas no código florestal), devemos lembrar que práticas agrícolas permitidas devem ser feitas sob curva de nível).
É importante o artigo 44: Alternativas de proteção para o proprietário rural.
Entre neste Site que você terá todas informações necessárias.:.
http://www.fae.edu/seminario_sustentabilidade/etica_meioambiente/Ana%20Myszczuk%20e%20Clarissa%20Wandscheer.pdf