Mas se na CERTIDÃO DE CASAMENTO diz separação de bens, no caso, mesmo assim a lei protege o beneficio do pareceiro vivo ? Ou a certidão tem que ter registrada UNIÃO DE BENS. Ou no caso, a união de bens só vale para posses fora de questãos da previdência ? Quais os requerimentos para a parceira que perdeu o esposo conseguir a aposentadoria do esposi falecido…?
A lei 8213 ao tratar de dependentes para fins de pensão por morte colocou o companheiro/companheira como dependente para fins de pensão por morte como dependente,não importa o regime de casamento;
Nao houve uma separacao confirmada em cartorio por nenhuma das partes, eles seram casados pra sempre. Vc uniu-se com alguém em vida e se nao ker deixar tudo pra o parceiro é preciso se fazer um testamento no dia seguinte do casamento, ninguém sabe quando vai morrer, entao faça o tentamento e deixe o quer para expecificas pessoas.
Coisas de lei dos homens…
o parceiro vivo fica com a aposentadoria independente do regime de casamento, vai no site do inss que tem tudinho
Uma pessoas se aposenta porque causa dos danos morais,sofrimento e a suposta “invalidez” que é criada por viúvos.