Mas se na CERTIDÃO DE CASAMENTO diz separação de bens, no caso, mesmo assim a lei protege o beneficio do pareceiro vivo ? Ou a certidão tem que ter registrada UNIÃO DE BENS. Ou no caso, a união de bens só vale para posses fora de questãos da previdência ? Quais os requerimentos para a parceira que perdeu o esposo conseguir a aposentadoria do esposi falecido…?
o parceiro vivo fica com a aposentadoria independente do regime de casamento, vai no site do inss que tem tudinho
Nao houve uma separacao confirmada em cartorio por nenhuma das partes, eles seram casados pra sempre. Vc uniu-se com alguém em vida e se nao ker deixar tudo pra o parceiro é preciso se fazer um testamento no dia seguinte do casamento, ninguém sabe quando vai morrer, entao faça o tentamento e deixe o quer para expecificas pessoas.
Coisas de lei dos homens…
A lei 8213 ao tratar de dependentes para fins de pensão por morte colocou o companheiro/companheira como dependente para fins de pensão por morte como dependente,não importa o regime de casamento;
Uma pessoas se aposenta porque causa dos danos morais,sofrimento e a suposta “invalidez” que é criada por viúvos.