Surgiu a oportunidade de adotar uma criança que soube que a mãe quer doar. Como devo proceder para pegar a criança quando nascer, de forma legal, sem ter contato com a mãe? Ela pode fazer um papel abrindo mão da guarda da criança e eu de posse do documento posso dar entrada ao processo de adoção no Foro ?
minha amiga
o melhor o mais seguro jeitinho
contrata um advogado ele lhe dira como sao os meios legais
pq se nao for assim, vc poder perder,
boa sorte
Acho que sim.
Amiga,parabéns seja muito feliz com seu bebe.
Guia esclarece o passo-a-passo de adoção
Desenvolvido pela Fundação Orsa, que desenvolve vários projetos direcionados à crianças e adolescentes em situações de risco pessoal e social, o Guia de Adoção – Novos caminhos, dificuldades & possíveis soluções – foi escrito por uma psicóloga e uma assistente social que atuam na área da criança e adolescente. O objetivo da obra é esclarecer às pessoas interessadas em adotar uma criança os procedimentos para pleitear a guarda de uma criança.
Em um dos capítulos, a obra trata do perfil das pessoas que podem adotar uma criança. Pode ser homem ou mulher, maior de 21 anos ou 16 anos mais velho do que o adotado, não importando o estado civil e que ofereça ambiente familiar adequado. A falta de informação sobre o assunto, acaba excluindo pessoas que gostariam de adotar uma criança. Por exemplo, muitas pessoas viúvas ou descasadas acreditam que não teriam direito à adoção, quando também podem fazê-lo.
Entre os temas abordados estão ainda o registro ilegal de paternidade ou adoção à brasileira, adoções que exigem atenção especial, adoção internacional, pátrio poder, formas alternativas de convivência familiar, os abrigos, adoção passo a passo, quem pode ser adotado, entre outros.
Serviço:
No guia, que é distribuído gratuitamente pela entidade, consta todo trâmite e o passo-a-passo da adoção. Os interessados em obter um exemplar, podem solicitá-lo pelos fones 7281-4664/7281-2232, com Edna, ou na sede da instituição, localizada na Avenida Deputado Emílio Carlos, 821, Santa Terezinha, Carapícuiba-SP.
Pode-se solicitar, também, que seja enviado pelo correio e, para isso, basta remeter sete selos para porte normal, com o endereço completo.
Luz no seu coração.Abraços.
Estou na mesma situaçao tentando engravidar,isto ja aconteceu comigo e quase fui presa, pois a mae deu meu nome em um hospital publico,pois tinha medo de sua criança ser muito morena e eu nao querer ai entao sua irma foi procura-la no hospital e nao encontrou por seu nome verdadeiro.Quando fiquei sabendo quase morri pois nunca havia feito nada errado, foi ai que tive que ir para uma delegacia e onde descobrimos que mais tarde futuramente ela me chantagiaria para mim lhe dar uma casa.Eu iria contratar um advogado e pedir uma adoçao consesual ,mas ela foi maldosa e tinha outros interesse.Sei que nao e o seu caso mais fique muito bem informada e procure sempre o auxilio da lei.
creio que na vara de infância e juventude, não na vara de família, que não é competente para casos de adoção. Porém, respondendo a sua pergunta, você precisa pedir a guarda provisória dessa criança. A mãe pode sim fazer isso, mas terá que ser feita a modificação da guarda, algo longo, com período de estudo social, psicológico, você terá que receber visita de assistentes sociais, enfim… prepare-se.
Acho muito arriscado. Através da justiça vc teria que entrar na fila, e o bebê iria para um abrigo até o pátrio poder ser destituído. E o casal que estiver na vez tem a preferência.
Se por acaso vc resolvesse ficar com a criança sem ter contato com a mãe, como iria fazer? Pedir a alguém para intermediar? Isso é contra a lei. Se a mãe desistir, o que é comum, vc pode ser acusada de sequestro ou de comércio de criança, pq provavelmente ela mentirá para encobrir o que fez. Não queira passar pela possibilidade de perder alguém com quem vc já criou laços de amor. Muitas histórias terminam assim.
A espera na fila é longa e angustiante, mas é a mais segura. Tente se inscrever em outras cidades também. As fontes abaixo irão te ajudar a enfrentar a espera. Beijos.