Surgiu a oportunidade de adotar uma criança que soube que a mãe quer doar. Como devo proceder para pegar a criança quando nascer, de forma legal, sem ter contato com a mãe? Ela pode fazer um papel abrindo mão da guarda da criança e eu de posse do documento posso dar entrada ao processo de adoção no Foro ?
Acho muito arriscado. Através da justiça vc teria que entrar na fila, e o bebê iria para um abrigo até o pátrio poder ser destituído. E o casal que estiver na vez tem a preferência.
Se por acaso vc resolvesse ficar com a criança sem ter contato com a mãe, como iria fazer? Pedir a alguém para intermediar? Isso é contra a lei. Se a mãe desistir, o que é comum, vc pode ser acusada de sequestro ou de comércio de criança, pq provavelmente ela mentirá para encobrir o que fez. Não queira passar pela possibilidade de perder alguém com quem vc já criou laços de amor. Muitas histórias terminam assim.
A espera na fila é longa e angustiante, mas é a mais segura. Tente se inscrever em outras cidades também. As fontes abaixo irão te ajudar a enfrentar a espera. Beijos.
creio que na vara de infância e juventude, não na vara de família, que não é competente para casos de adoção. Porém, respondendo a sua pergunta, você precisa pedir a guarda provisória dessa criança. A mãe pode sim fazer isso, mas terá que ser feita a modificação da guarda, algo longo, com período de estudo social, psicológico, você terá que receber visita de assistentes sociais, enfim… prepare-se.
Estou na mesma situaçao tentando engravidar,isto ja aconteceu comigo e quase fui presa, pois a mae deu meu nome em um hospital publico,pois tinha medo de sua criança ser muito morena e eu nao querer ai entao sua irma foi procura-la no hospital e nao encontrou por seu nome verdadeiro.Quando fiquei sabendo quase morri pois nunca havia feito nada errado, foi ai que tive que ir para uma delegacia e onde descobrimos que mais tarde futuramente ela me chantagiaria para mim lhe dar uma casa.Eu iria contratar um advogado e pedir uma adoçao consesual ,mas ela foi maldosa e tinha outros interesse.Sei que nao e o seu caso mais fique muito bem informada e procure sempre o auxilio da lei.
Amiga,parabéns seja muito feliz com seu bebe.
Guia esclarece o passo-a-passo de adoção
Desenvolvido pela Fundação Orsa, que desenvolve vários projetos direcionados à crianças e adolescentes em situações de risco pessoal e social, o Guia de Adoção – Novos caminhos, dificuldades & possíveis soluções – foi escrito por uma psicóloga e uma assistente social que atuam na área da criança e adolescente. O objetivo da obra é esclarecer às pessoas interessadas em adotar uma criança os procedimentos para pleitear a guarda de uma criança.
Em um dos capítulos, a obra trata do perfil das pessoas que podem adotar uma criança. Pode ser homem ou mulher, maior de 21 anos ou 16 anos mais velho do que o adotado, não importando o estado civil e que ofereça ambiente familiar adequado. A falta de informação sobre o assunto, acaba excluindo pessoas que gostariam de adotar uma criança. Por exemplo, muitas pessoas viúvas ou descasadas acreditam que não teriam direito à adoção, quando também podem fazê-lo.
Entre os temas abordados estão ainda o registro ilegal de paternidade ou adoção à brasileira, adoções que exigem atenção especial, adoção internacional, pátrio poder, formas alternativas de convivência familiar, os abrigos, adoção passo a passo, quem pode ser adotado, entre outros.
Serviço:
No guia, que é distribuído gratuitamente pela entidade, consta todo trâmite e o passo-a-passo da adoção. Os interessados em obter um exemplar, podem solicitá-lo pelos fones 7281-4664/7281-2232, com Edna, ou na sede da instituição, localizada na Avenida Deputado Emílio Carlos, 821, Santa Terezinha, Carapícuiba-SP.
Pode-se solicitar, também, que seja enviado pelo correio e, para isso, basta remeter sete selos para porte normal, com o endereço completo.
Luz no seu coração.Abraços.
Acho que sim.
minha amiga
o melhor o mais seguro jeitinho
contrata um advogado ele lhe dira como sao os meios legais
pq se nao for assim, vc poder perder,
boa sorte