Pela lei, se o juíz entender que a mulher era uma “dependente”, ela pode exigir que o homem pague pensão a ela!
Não sei se na prática os juízes estão permitindo uma aberração dessas. Porque em pleno séc XXI, onde a sociedade não se cansa de enaltecer as conquistas femininas (dizendo que são independentes, emancipadas e fazem tudo o que os homens fazem de salto alto (afff)) mas continuam exercendo o papel de exploradoras, típico da sociedade patriarcal dos séculos passados????
vivica o jogador pato não paga pra sandy e sim pra atriz stefany brito…eu acho q os homens deveriam pagar sim…pelo menos com uns 5 anos de casado,pois a mulher mesmo trabalhando quando casada,é ela q ve tudo em casa,mesmo pagando empregada,é a mulher que esquenta a cabeça com tudo,o homem só trabalha chega em casa,come e dorme…a mulher tem sim que ser recompesanda,pois homem dá muito trabalho…as vezes parecem crianças,deixam roupas espalhadas,não enxugam o banheiro,sujam muitas roupas,não lavam louça,etc…etc…etc..
SIM! A esposa viveu com ele por todo tempo apenas estudando e nao tinha renda…rsrs
Por isso, pra mim, mulher TEM que trabalha pra depois quando quiser separar nao ficar de olho na minha grana.
Sim. Conheço um caso. Mas o cara continua pagando porque quer. A mulher nem no Brasil mora mais.
Mas isso vale também para o ex marido que comprove a necessidade. De qualquer forma, isso pode ser revertido a qualquer tempo.
Veja esse post:
“A pensão só será obrigatória no caso da mulher estar comprovadamente impossibilitada de trabalhar, se for deficiente física ou mental ou de tenra idade. Do contrário, o homem não tem o dever de sustentá-la, seria estimular a ociosidade.
Tanto o homem é obrigado a pagar, em alguns casos, pensão para a ex-mulher, quanto esta é obrigada a pagar pensão para o marido quando ele necessitar.”
Separação judicial consensual. Sem bens. Sem filhos menores ou incapazes. Com pensão p/ a mulher.
Código Civil – art. 231, nº III) o cônjuge que teve a iniciativa da separação continuará com o dever de assistência ao outro . Art 26
Art. 29. O novo casamento do cônjuge credor da pensão extinguirá a obrigação do cônjuge devedor.
PERGUNTA? ESSA MULHER VIVEU QUANTOS ANOS COM VOCÊ SEM TRABALHAR ? SE ELA VIVEU MAIS DE 5 ANOS TEM DIREITO A PENSÃO, POIS ESTÁ INAPTA AO TRABALHO ,MAIS A PARTIR DO MOMENTO QUE ELA CONSEGUIR UM TRABALHO O ARRUMAR OUTRO MARIDO PODE PARAR DE PAGAR SE EU NÃO ME ENGANO VOCÊ TEM QUE PAGAR POR 6 MESES SE ELA PROVAR QUE ESTÁ DOENTE PODE PROLONGAR POR MAIS 6 MESES A PENSÃO
MAIS O IDEAL MESMO É VOCÊ PROCURAR UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA TE ESCLARECER MELHOR
BEIJUS ESPERO TER TE AJUDADO!!!
o jogador Pato paga uma pensão bem gorda pra Sandy. E, à princípio, não era pra ela receber nada.
simsim
o meu vizinhoi paga
pq se separaram a 4 anos
aquele bobao
respondam a pergunta que ta na fonte
A pensão alimentícia pra ex-cônjuge é diferente da para os filhos. O fundamento é a necessidade de quem recebe e a capacidade de pagamento de quem pagará.
No caso de ex-cônjuge, tanto homem quanto mulher podem receber pensão alimentícia do outro, se acrescentando o fundamento de manutenção do mesmo status de quando casados. Daí, inclusive, a pensão paga pelo jogador Pato. Embora sua ex-esposa trabalhe e possua renda própria, na vigência do casamento ela possuía um melhor nível de renda que quando separada.
Por fim, a pensão não será mais devida se aquele que a receber constituir novo vínculo conjugal (união estável ou casamento).
Boa Tarde
Por Favor entrar em contato para que eu possa esclarecer suas duvidas
Dra Sirlene
(11) 50830724/ 50815856
advocaciatrindade@hotmailcom
Boa tarde , atualmente nao cabe pensão a mulher, no entanto , tem alguns casos relevantes ao juizo. Por exemplo; qdo a mulher é muito velhinha e nunca trabalhou(vovo).Lembrando, cada caso e um caso, Dra Sirlene – [email protected]