Pela lei, se o juíz entender que a mulher era uma “dependente”, ela pode exigir que o homem pague pensão a ela!
Não sei se na prática os juízes estão permitindo uma aberração dessas. Porque em pleno séc XXI, onde a sociedade não se cansa de enaltecer as conquistas femininas (dizendo que são independentes, emancipadas e fazem tudo o que os homens fazem de salto alto (afff)) mas continuam exercendo o papel de exploradoras, típico da sociedade patriarcal dos séculos passados????
simsim
o meu vizinhoi paga
pq se separaram a 4 anos
aquele bobao
respondam a pergunta que ta na fonte
SIM! A esposa viveu com ele por todo tempo apenas estudando e nao tinha renda…rsrs
o jogador Pato paga uma pensão bem gorda pra Sandy. E, à princípio, não era pra ela receber nada.
Por isso, pra mim, mulher TEM que trabalha pra depois quando quiser separar nao ficar de olho na minha grana.
Sim. Conheço um caso. Mas o cara continua pagando porque quer. A mulher nem no Brasil mora mais.
Mas isso vale também para o ex marido que comprove a necessidade. De qualquer forma, isso pode ser revertido a qualquer tempo.
Veja esse post:
“A pensão só será obrigatória no caso da mulher estar comprovadamente impossibilitada de trabalhar, se for deficiente física ou mental ou de tenra idade. Do contrário, o homem não tem o dever de sustentá-la, seria estimular a ociosidade.
Tanto o homem é obrigado a pagar, em alguns casos, pensão para a ex-mulher, quanto esta é obrigada a pagar pensão para o marido quando ele necessitar.”
A pensão alimentícia pra ex-cônjuge é diferente da para os filhos. O fundamento é a necessidade de quem recebe e a capacidade de pagamento de quem pagará.
No caso de ex-cônjuge, tanto homem quanto mulher podem receber pensão alimentícia do outro, se acrescentando o fundamento de manutenção do mesmo status de quando casados. Daí, inclusive, a pensão paga pelo jogador Pato. Embora sua ex-esposa trabalhe e possua renda própria, na vigência do casamento ela possuía um melhor nível de renda que quando separada.
Por fim, a pensão não será mais devida se aquele que a receber constituir novo vínculo conjugal (união estável ou casamento).
Boa Tarde
Por Favor entrar em contato para que eu possa esclarecer suas duvidas
Dra Sirlene
(11) 50830724/ 50815856
advocaciatrindade@hotmailcom
vivica o jogador pato não paga pra sandy e sim pra atriz stefany brito…eu acho q os homens deveriam pagar sim…pelo menos com uns 5 anos de casado,pois a mulher mesmo trabalhando quando casada,é ela q ve tudo em casa,mesmo pagando empregada,é a mulher que esquenta a cabeça com tudo,o homem só trabalha chega em casa,come e dorme…a mulher tem sim que ser recompesanda,pois homem dá muito trabalho…as vezes parecem crianças,deixam roupas espalhadas,não enxugam o banheiro,sujam muitas roupas,não lavam louça,etc…etc…etc..
Separação judicial consensual. Sem bens. Sem filhos menores ou incapazes. Com pensão p/ a mulher.
Código Civil – art. 231, nº III) o cônjuge que teve a iniciativa da separação continuará com o dever de assistência ao outro . Art 26
Art. 29. O novo casamento do cônjuge credor da pensão extinguirá a obrigação do cônjuge devedor.
PERGUNTA? ESSA MULHER VIVEU QUANTOS ANOS COM VOCÊ SEM TRABALHAR ? SE ELA VIVEU MAIS DE 5 ANOS TEM DIREITO A PENSÃO, POIS ESTÁ INAPTA AO TRABALHO ,MAIS A PARTIR DO MOMENTO QUE ELA CONSEGUIR UM TRABALHO O ARRUMAR OUTRO MARIDO PODE PARAR DE PAGAR SE EU NÃO ME ENGANO VOCÊ TEM QUE PAGAR POR 6 MESES SE ELA PROVAR QUE ESTÁ DOENTE PODE PROLONGAR POR MAIS 6 MESES A PENSÃO
MAIS O IDEAL MESMO É VOCÊ PROCURAR UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA TE ESCLARECER MELHOR
BEIJUS ESPERO TER TE AJUDADO!!!
Boa tarde , atualmente nao cabe pensão a mulher, no entanto , tem alguns casos relevantes ao juizo. Por exemplo; qdo a mulher é muito velhinha e nunca trabalhou(vovo).Lembrando, cada caso e um caso, Dra Sirlene – [email protected]